Do nascer ao cair do sol, o painel segue gerando energia conforme a quantidade de luz que chega a sua superfície.
Quanto mais luz chegar ao painel, mais energia ele irá gerar.
Mas, antes de poder ser utilizada, essa energia primeiro deve passar pelo inversor fotovoltaico.
Este equipamento é essencial, pois adapta a energia do painel aos padrões da nossa rede elétrica.
Depois disso, a energia vai para o quadro de distribuição do imóvel e já pode ser utilizada.
A geração do sistema é capaz de atender tudo, desde a iluminação do imóvel até todos os eletrônicos conectados nas tomadas.
Em caso de sobra de energia, o inversor injeta o excedente na rede elétrica da CPFL.
Por isso, esses projetos são conhecidos como sistemas fotovoltaicos conectados à rede.
Veja como eles funcionam nesse rápido vídeo
Regulamentação e os Créditos Energéticos
Os sistemas fotovoltaicos conectados à rede funcionam sob a regulamentação da chamada Geração Distribuída (GD).
Sua criação aconteceu em 2012, quando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) promulgou a Resolução Normativa 482.
Além de estabelecer os parâmetros para a conexão dos geradores, o documento criou o chamado sistema de compensação de energia elétrica.
De forma simples, esse sistema determina que cada distribuidora restitua seus consumidores por toda a energia que eles injetarem na rede através de seus geradores.
Para isso, foram criados os chamados créditos energéticos.
Toda energia que seu sistema injeta na rede é convertida pela sua distribuidora em créditos energéticos para você.
E para que servem os créditos?
Bom, como funcionam a partir da luz do sol, os painéis solares não geram energia à noite, além de produzirem menos em dias nublados e chuvosos.
Nesses momentos, parte ou toda a energia consumida no imóvel continua vindo da rede elétrica, gerando débitos.
Portanto, ao final de cada mês, o que foi injetado é utilizado para abater o que foi consumido.
Os créditos costumam atender todo o débito, pois os sistemas são projetados com base no consumo mensal de cada imóvel.
Em estações mais ensolaradas os créditos podem até sobrar.
Nesse caso, ficam válidos por até 5 anos, podendo ser utilizados em meses com menos horas de sol por dia.
Além de tornar a GD viável, o sistema de créditos ainda permitiu a Aneel criar modalidades de geração em sua Resolução Normativa 687, de 2015.